O linchamento ao redor do mundo: ocorrências no Brasil e no mundo a partir do ano 2000

Neste artigo de investigação e reflexão crítica, resultado de pesquisa de doutoramento em Criminologia que ainda está em andamento, analisamos a conduta de linchamento no Brasil e realizamos um estudo comparado por amostragem conveniente e não exaustiva, pesquisando sobre ocorrências de linchamento ao redor do mundo a partir do ano 2000. O linchamento foi compreendido como a conduta de linchar outro(s) da mesma espécie em local público e com a participação de vários linchadores. Com a investigação de amostragem, objetivamos um estudo comparado entre o Brasil e outros países. Concluímos pela existência de ocorrências em muitos países, porém, com diferentes motivações. Ainda chegamos à conclusão que, na maioria dos países que constam como mais pacíficos no relatório Global Peace Index de 2018, não há notícias de linchamentos. As metodologias utilizadas foram de revisão bibliográfica e levantamentos de casos noticiados por mídias jornalísticas. Justificam-se o estudo e a análise por se tratarem de uma conduta que caminha na “contramão”dos direitos humanos, do Estado de Direito e democrático. Objetivamos, por fim, contribuir com pesquisas científicas e acadêmicas no âmbito da Ciência da Criminologia. https://periodicos.fundaj.gov.br/CIC/article/view/1749/pdf

Crimes tributários sob a ótica da criminologia crítica: extinção de punibilidade pelo pagamento do tributo e a teoria do etiquetamento / Tributary crimes under the optics of critical criminology: extinction of punishment for the payment of the tribute and the theory labeling approach

O estudo apresentado tem o escopo de analisar os crimes tributários sob a ótica da Criminologia crítica, no que diz respeito à extinção de punibilidade pelo pagamento do tributo devido e pela análise do labeling approach ou teoria do etiquetamento, que questiona os mecanismos de seleção criminal do atual sistema punitivo, analisando-se a diferenciação de tratamentos entre os delitos comuns e fiscais. O arcabouço teórico sobre assuntos criminológicos e tributários e a jurisprudência predominante foram relevantes para o desenvolvimento do estudo em seus métodos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se que a seleção do sistema penal viola as finalidades da Ordem Econômica, dispostas no art. 170 da Constituição Federal de 1988, bem como, os Direitos Fundamentais, individuais e coletivos, consagrados pela Carta Maior em seu art. 5º. Observou-se que para a criação de políticas criminais que atendam as atuais necessidades sociais é fundamental a união da ciência do Direito Penal com a ciência da Criminologia, em uma ótica crítica, para que os objetivos sociais sejam alcançados. Em suma, a pesquisa explorou um tema que merece muita atenção do Estado e da sociedade, ou seja, o processo de criminalização do sistema penal brasileiro.

https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/29893/24012